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Foto do escritorNara Brito Barro Advogada

Trabalhei sem CTPS assinada e me demitiram. Terei direitos trabalhistas a receber no acerto?

Atualizado: 9 de jan.


Falta de registro na CTPS e direitos trabalhistas

Quais são os direitos trabalhistas de quem trabalha sem carteira de trabalho assinada?


• Primeiramente, quem trabalha sem carteira de trabalho assinada precisa saber se é considerado empregado pela legislação trabalhista. Para tanto, precisa analisar se o serviço que prestava ao empregador tinha os seguintes requisitos preenchidos:

  • A pessoalidade referindo-se ao fato de que somente o empregado poderá prestar o serviço para o qual foi contratado.

  • A não eventualidade que significa que o a prestação de serviços deverá ser regular e contínua.

  • A subordinação, determinando que o empregado deverá se reportar ao empregador e cumprir as regras e horários pré-determinados.

  • E a onerosidade, que significa que o serviço prestado é remunerado.

Portanto, se o empregado for capaz de comprovar que efetivamente prestou o serviço e havia os requisitos acima preenchidos, ainda que sem registro na Carteira de Trabalho (CTPS), ele terá garantido por lei todos os direitos correspondentes a um contrato de trabalho formalizado.


• Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.


• Portanto, em qualquer emprego há a obrigatoriedade de assinatura em carteira, inclusive no decorrer dos contratos de experiência, e o empregado poderá exigir isso do seu empregador.


Como fazer o meu empregador assinar a minha carteira de trabalho?


• Nesta hipótese o empregado poderá ingressar primeiramente por via administrativa com uma reclamação formal perante a Superintendência Regional do Trabalho (Delegacia do Trabalho).


• Caso o empregador continue com a recusa, o empregado deverá ingressar judicialmente, requerendo a assinatura da sua carteira de trabalho (CTPS) de forma retroativa, ou seja: a partir do dia em que iniciou a relação laboral.


O que vou receber de verbas trabalhistas após ser dispensado sem justa causa e sem ter a carteira assinada?


• Com o ingresso de ação judicial e o consequente reconhecimento do vínculo de emprego, o trabalhador passará a ter garantidos todos os direitos trabalhistas que teria se o contrato de trabalho estivesse formalizado de forma retroativa – contabilizando os valores a partir da data real do início da relação laboral -, são eles:

  • Férias acrescidas de 1/3;

  • 13º salário;

  • Aviso-prévio indenizado;

  • Computo de horas extras (mediante comprovação);

  • Adicional noturno (mediante comprovação);

  • Indenização do FGTS;

  • Multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa;

  • Seguro-desemprego;

  • Contagem do seu tempo de serviço para fins de aposentadoria;

  • Vale-transporte;

  • Adicional de insalubridade/periculosidade (mediante comprovação);

  • Piso salarial.

• Além de todos os demais direitos afetos ao vínculo formalizado, terá direitos que eventualmente estiverem previstos nas normas coletivas do Sindicato da categoria profissional correspondente.


• Vale lembrar que as mesmas regras se aplicam aos casos em que o trabalhador possui registro em carteira, mas em condições diversas ao que acontece na realidade, como por exemplo com um valor menor de salário, ou carga horária reduzida.


• Nesta hipótese após o ingresso por via judicial, diante da comprovação das condições do vínculo empregatício, o valor de todos os direitos será recalculado e majorado levando-se em conta a realidade fática e de forma retroativa. Também poderá requerer a condenação da empresa por dano moral, pela falta de registro até a data da sentença condenatória.


Qual o valor da multa por não registrar o funcionário?

• Quanto maior for a empresa, maior será a multa, simples assim! Uma empresa de grande porte terá que pagar multa de R$ 3.000,00 por funcionário sem registro. Já para pequenas empresas, a multa será fixada em R$ 800,00 e os valores são revertidos a União.


Caso tenha ficado alguma dúvida não deixe de me mandar uma mensagem por escrito no WhatsApp pelo contato (11) 91113-1133 (Dra. Nara - Advogada Trabalhista).

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