Primeiramente, importante dizer que se uma pessoa física é contratada por meio de pessoa jurídica que tenha constituído ela pode não ser considerada empregada pela CLT, se ficar provada a regularidade dessa contratação.
Porém, esse tipo de contratação por meio de PJ costuma ser bastante exigida por empresas para que minimize para elas os seus encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais devidos, mas, ao final, não é vantajoso ao empregado e é considerado um meio fraudulento de contratação se provado o desvirtuamento.
Pode ser considerado um meio de contratação de mão de obra fraudulenta porque apesar de a pessoa ter sido contratada como prestadora de serviços era/é tratada como empregada ou porque a pessoa foi dispensada do serviço como empregada e depois foi recontratada como prestadora de serviços, mas sem qualquer mudança na sua relação com a empresa.
Portanto, ainda que haja um contrato de prestação de serviços de pessoa jurídica com outra pessoa jurídica, ele poderá não prevalecer pois é a forma com que a empresa empregadora vai se relacionar com esse prestador de serviços que determinará o real tipo de contrato.
O que caracteriza vínculo empregatício PJ?
Alguns indícios de que você é empregado CLT e não PJ são (não precisa ter todos presentes):
A empresa quem propôs essa forma de contratação por meio de empresa constituída por você;
A empresa lhe instruiu para constituição da sua empresa;
Sua função desempenhada está inserida na estrutura da empresa contratante;
Sua empresa constituída não assumiu nenhum risco da prestação de serviços que desempenhou;
Recebia ordens diretas de algum supervisor, gerente ou o proprietário da empresa contratante e não poderia prestar o serviços com total autonomia;
Se a sua empresa constituída não tivesse esse contrato com a empresa contratante ela não sobreviveria aberta;
Você utilizava a conta bancária onde recebia o pagamento dos serviços para pagar despesas pessoais como aluguel, alimentação, etc.
Se nunca foi registrado antes como PJ e abriu a empresa apenas para trabalhar nessa empresa contratante;
Você não podia ser substituído na sua função e nem enviar outra pessoa para prestar o seu serviço no seu lugar;
Se na empresa contratante você tinha identificação como crachá, cartão pessoal ou e-mail corporativo com assinatura da empresa, site da empresa
Se para prestar o serviços dependia dos instrumentos da empresa como computador, celular, internet, impressora, carro, autorizações e essas ferramentas recebiam manutenção pela empresa contratante;
Você cumpria horário delimitado e tinha controle de jornada por meio de anotação de ponto;
Se você recebia por mês e não por trabalho feito, e;
Se você recebia 13º salário, férias e algum prêmio ou ajuda de custo.
Fui mandado embora e era PJ? O que receberei de acerto trabalhista?
Mesmo que você tenha algum desses indícios de que é empregado CLT e não PJ, se não houver o reconhecimento do vínculo empregatício e depois for mandado embora como PJ, receberá unicamente no acerto final os salários do mês atual ou anterior. Portanto, não terá direito a seguro desemprego, nem sacar FGTS, nem aviso-prévio.
Quais os direitos trabalhistas de quem trabalha como PJ?
O PJ não possui nenhum direito trabalhista, ou seja, não recebe FGTS, não recolhe INSS como empregado, não recebe férias, não recebe horas extras, não recebe 13º salário, não recebe aviso-prévio.
Sou PJ e quero virar CLT? Como fazer reconhecimento de vínculo empregatício?
Para virar CLT o PJ deve provar em ação trabalhista ajuizada para o fim de reconhecimento de vínculo empregatício que era tratado na verdade como empregado.
Com o ajuizamento da ação trabalhista terá sua carteira de trabalho assinada com o registro do contrato de trabalho desde o primeiro dia de prestação de serviços, receberá os FGTS, férias, 13º, aviso-prévio de todo o período de trabalho, e outros direitos trabalhistas existentes no caso, como hora extra, auxilio alimentação, ajuda de custo, etc.
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