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Foto do escritorNara Brito Barro Advogada

Sou PJ e fui dispensado sem justa causa o que vou receber de verbas rescisórias pelo meu contrato?

Atualizado: 9 de jan.




Primeiramente, importante dizer que se uma pessoa física é contratada por meio de pessoa jurídica que tenha constituído ela pode não ser considerada empregada pela CLT, se ficar provada a regularidade dessa contratação.


Porém, esse tipo de contratação por meio de PJ costuma ser bastante exigida por empresas para que minimize para elas os seus encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais devidos, mas, ao final, não é vantajoso ao empregado e é considerado um meio fraudulento de contratação se provado o desvirtuamento.


Pode ser considerado um meio de contratação de mão de obra fraudulenta porque apesar de a pessoa ter sido contratada como prestadora de serviços era/é tratada como empregada ou porque a pessoa foi dispensada do serviço como empregada e depois foi recontratada como prestadora de serviços, mas sem qualquer mudança na sua relação com a empresa.


Portanto, ainda que haja um contrato de prestação de serviços de pessoa jurídica com outra pessoa jurídica, ele poderá não prevalecer pois é a forma com que a empresa empregadora vai se relacionar com esse prestador de serviços que determinará o real tipo de contrato.


O que caracteriza vínculo empregatício PJ?


Alguns indícios de que você é empregado CLT e não PJ são (não precisa ter todos presentes):


  1. A empresa quem propôs essa forma de contratação por meio de empresa constituída por você;

  2. A empresa lhe instruiu para constituição da sua empresa;

  3. Sua função desempenhada está inserida na estrutura da empresa contratante;

  4. Sua empresa constituída não assumiu nenhum risco da prestação de serviços que desempenhou;

  5. Recebia ordens diretas de algum supervisor, gerente ou o proprietário da empresa contratante e não poderia prestar o serviços com total autonomia;

  6. Se a sua empresa constituída não tivesse esse contrato com a empresa contratante ela não sobreviveria aberta;

  7. Você utilizava a conta bancária onde recebia o pagamento dos serviços para pagar despesas pessoais como aluguel, alimentação, etc.

  8. Se nunca foi registrado antes como PJ e abriu a empresa apenas para trabalhar nessa empresa contratante;

  9. Você não podia ser substituído na sua função e nem enviar outra pessoa para prestar o seu serviço no seu lugar;

  10. Se na empresa contratante você tinha identificação como crachá, cartão pessoal ou e-mail corporativo com assinatura da empresa, site da empresa

  11. Se para prestar o serviços dependia dos instrumentos da empresa como computador, celular, internet, impressora, carro, autorizações e essas ferramentas recebiam manutenção pela empresa contratante;

  12. Você cumpria horário delimitado e tinha controle de jornada por meio de anotação de ponto;

  13. Se você recebia por mês e não por trabalho feito, e;

  14. Se você recebia 13º salário, férias e algum prêmio ou ajuda de custo.


Fui mandado embora e era PJ? O que receberei de acerto trabalhista?


Mesmo que você tenha algum desses indícios de que é empregado CLT e não PJ, se não houver o reconhecimento do vínculo empregatício e depois for mandado embora como PJ, receberá unicamente no acerto final os salários do mês atual ou anterior. Portanto, não terá direito a seguro desemprego, nem sacar FGTS, nem aviso-prévio.


Quais os direitos trabalhistas de quem trabalha como PJ?


O PJ não possui nenhum direito trabalhista, ou seja, não recebe FGTS, não recolhe INSS como empregado, não recebe férias, não recebe horas extras, não recebe 13º salário, não recebe aviso-prévio.


Sou PJ e quero virar CLT? Como fazer reconhecimento de vínculo empregatício?


Para virar CLT o PJ deve provar em ação trabalhista ajuizada para o fim de reconhecimento de vínculo empregatício que era tratado na verdade como empregado.


Com o ajuizamento da ação trabalhista terá sua carteira de trabalho assinada com o registro do contrato de trabalho desde o primeiro dia de prestação de serviços, receberá os FGTS, férias, 13º, aviso-prévio de todo o período de trabalho, e outros direitos trabalhistas existentes no caso, como hora extra, auxilio alimentação, ajuda de custo, etc.


Caso tenha ficado alguma dúvida não deixe de me mandar uma mensagem por escrito no WhatsApp pelo contato (11) 91113-1133 (Dra. Nara - Advogada Trabalhista).

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