Quando o empregador deve assinar a carteira de trabalho do empregado?
A carteira de trabalho (CTPS) é um documento indispensável para o trabalhador. Se o trabalhador pessoa física presta serviços de forma não eventual, sob dependência de um empregador e recebendo salário ele é considerado empregado perante a lei trabalhista.
De acordo com o artigo 13 da CLT, o registro na CTPS do empregado é obrigatória para que qualquer emprego seja exercido, até mesmo os temporários e para aqueles que estejam em período de teste antes da efetivação.
Ou seja, mesmo que seja contrato de experiência, intermitente ou de qualquer outro tipo, se o funcionário estiver à disposição do empregador, este deve fazer o registro dentro do prazo que a lei determina.
Qual é o prazo para o meu patrão assinar minha carteira de trabalho?
O prazo para o empregador assinar a CTPS do trabalhador é de até cinco dias úteis a contar do primeiro dia de trabalho como determina o artigo 29 da CLT. O empregado deve entregar diretamente a CTPS ao empregado dentro desses 05 dias para que seja anotado os dados da contratação.
A empresa deve registrar na carteira de trabalho do empregado a data de admissão, a remuneração e as condições especiais do empregado (caso necessário).
A empresa/empregador não assinou minha carteira de trabalho dentro do prazo de 05 dias previsto na lei. E agora?
Não é por que não há anotação na carteira ou contrato que o colaborador não é empregado.
O empregador que não cumpre o prazo estabelecido na lei comete uma infração, e pode ser multado que terá o valor revertido ao Estado. O valor não é pago ao empregado.
A solução é o empregado sair do emprego, pois, já ficou claro o risco que é se manter num contrato que não lhe garante a cobertura dos direitos da CLT.
Antes de sair desse emprego, o empregado deve garantir de juntar o máximo de provas possíveis que provem que trabalhou desde o primeiro dia, principalmente, provas escritas ou documentais, como conversas de whatsapp, recibos de pagamento, fotos de folha de ponto, exames, etc. Assim, poderá ajuizar a ação trabalhista de reconhecimento de vinculo empregatício.
Qual o problema de trabalhar sem registro do contrato na carteira de trabalho?
Quando o registro em carteira não é feito, o empregador deixa de fazer o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ainda, o empregado não estará protegido pelas previsões existentes em norma coletiva.
Se o empregado não quiser que sua CTPS seja assinada?
Empresa deve assinar carteira mesmo contra vontade do trabalhador, pois a anotação do contrato de trabalho em CTPS é obrigação legal imposta ao empregador pelo artigo 29 da CLT, que é norma de ordem pública e, assim, irrenunciável.
Portanto, mesmo que o empregado tenha pedido para não ser registrado, mesmo que o contrato de trabalho tenha sido combinado "só de boca" ou havia contrato de PJ.”
Isso acontece pois no direito do trabalho há o princípio da primazia da realidade sobre a forma, importa o que o tribunal reconhece como realidade naquele caso concreto, independente de documentação.
Caso a empregado não atenda ao pedido do empregador para entregar a sua CTPS para que seja feito o registro do contrato de trabalho estaria se insubordinando e, via de consequência, se expondo à aplicação da pena correspondente, qual seja, a rescisão contratual por justa causa
Como regularizar um empregado que não teve a carteira assinada no prazo legal?
O empregador deve fazer o registro retroativamente de seu funcionário e vai pagar para ele e para o governo tudo o que não foi pago nos últimos meses.
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