• Desde 2017, com a Reforma Trabalhista, existe a possibilidade de homologação do acordo extrajudicial trabalhista criado entre empregado e empregador de forma consensual, e que terá validade jurídica.
Como acontece na prática um acordo extrajudicial trabalhista?
• Após constituírem seus próprios advogados, pois é uma obrigatoriedade que as duas partes sejam representadas por advogados diferentes, será apresentado uma petição conjunta no Judiciário contendo as informações dos pontos controvertidos, a intenção e a justificativa para a necessidade da homologação do acordo entre as partes.
• Também informam o valor do acordo, as parcelas, o prazo para cumprimento, a cláusula penal e se há quitação ou não do contrato, com a assinatura do empregado e do empregador no documento.
• O juiz pode ou não marcar uma audiência — neste caso, realizada para ouvir as partes e verificar se não há qualquer vício de vontade. Com isso, homologa de forma total/parcial ou não o acordo através de sentença, já que se trata de uma faculdade do magistrado.
• O acordo extrajudicial fica condicionado a concessões recíprocas e não pode ter valor irrisório, pois pode configurar fraude trabalhista.
• Também, não é possível homologação que aborde somente verbas rescisórias, já que basta um recibo da quitação. As verbas rescisórias podem fazer parte do acordo, como outros direitos do contrato de trabalho.
Quais as vantagens de um acordo extrajudicial trabalhista entre empregado e empregador?
Para o Empregador
• O acordo extrajudicial atua como prevenção a uma futura demanda trabalhista, resolve pendências com o empregado, possibilita, muitas vezes, o parcelamento do acordo e, sobretudo, pode dar quitação ao contrato.
• Assim, não abre margem para interpretações diversas: se as cláusulas do acordo são claras, não se fala mais no assunto. Minimiza o impacto nas contas da empresa como na sua imagem.
Para o Empregado
• A homologação dá voz de igualdade do empregado com o empregador. Possibilita, ainda, estabelecer o que entende certo ou errado e negociar o que vai ser pago.
• Em outras palavras, é um mecanismo de proteção e garantia de direitos trabalhistas. Além de ver satisfeita sua vontade, o colaborador tem a segurança de que, por trás desse pacto, há a possibilidade de intervenção do Judiciário — que pode forçar a execução em caso de descumprimento do acordo.
• Ou seja, é um mecanismo que traz vantagens e garantias para ambos os lados. E, além disso, contribui para desafogar o Judiciário Trabalhista das inúmeras demandas complexas e com desdobramentos em várias instâncias.
• Importante sempre consultar advogado especialista na área, para que tal possibilidade trazida pela reforma trabalhista seja concretizada de forma correta e segura, de modo a facilitar o recebimento dos valores rescisórios devidos, sem prejuízos a ambas as partes do contrato laboral.
• Caso tenha ficado alguma dúvida não deixe de me mandar uma mensagem por escrito no Whatsapp pelo contato (11) 91113-1133 (Dra. Nara - Advogada Trabalhista).
• Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-mar-15/marjorie-ferri-vantagens-acordo-extrajudicial-trabalhista
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