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Foto do escritorNara Brito Barro Advogada

Como saber se o valor das verbas rescisórias na minha dispensa do emprego está correto (TRCT)?

Atualizado: 9 de jan.



• Muitos clientes nos procuram para que a gente verifique se os valores de suas verbas rescisórias estão corretas. Mas, há diversos detalhes que interferem nesse cálculo e no valor final, o que transforma essa tarefa em algo complexo.


• Por isso é extremamente necessário CONTRATAR uma consultoria jurídica com uma advogada trabalhista de confiança para que haja certeza e uma análise de todo o contrato de trabalho para se chegar em um valor de acerto trabalhista mais preciso.


• Isso porque há situações que não se repetem em outros contratos de trabalho, que estão ligadas a direitos previstos em documentos coletivos de uma categoria, legislações para profissões regulamentadas, acordos pessoais com os empregadores, e a modalidade de dispensa ou demissão (por justa causa ou sem justa causa de uma das partes da relação de trabalho).

• Mas como a modalidade de dispensa mais utilizada no país é a dispensa sem justa causa, vamos te ajudar a fazer uma leitura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), documento em que constará o valor encontrado de forma unilateral pela empresa e que será usado, a principio, para o seu acerto trabalhista com o seu empregador, mas pode ser revisto judicialmente ou extrajudicialmente:


Calculando minhas verbas rescisórias do meu TRCT:


• Primeiro, verifique se está correta a data em que você foi comunicado sobre sua dispensa sem justa causa e depois passe a analisar cada uma das verbas a seguir:


Saldo de salário


• O saldo de salário é o primeira passo para calcular o valor das verbas rescisórias. Ele é o valor referente aos dias trabalhados no mês até a data do pedido ou aviso de demissão.


Aviso Prévio


• A demissão deve ser comunicada com antecedência mínima de 30 dias . Esse período é o aviso prévio, calculado com base na média salarial dos últimos 12 meses.


13º salário proporcional


• É calculado com base no valor do 13º salário dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados no ano da demissão, incluindo o período do aviso prévio.


Férias vencidas e proporcionais


• O empregado tem direito a receber os valores referentes às férias vencidas e não gozadas, quando houver. Ainda, tem direito à proporção das férias referentes aos meses trabalhados em novo período aquisitivo.


• Ainda, o pagamento das férias é sempre realizado com o adicional de 1/3 previsto na Constituição.


• O calculo do 13º e das férias é feito do mesmo modo: dividido por 12, multiplicado pelos meses trabalhados (aqueles com mais de 14 dias de trabalho), incluindo o período do aviso prévio.


Multa do FGTS


• A multa do FGTS tem o valor de 40% calculado com base no saldo para fins rescisórios da conta vinculada.


Contribuição ao INSS e imposto de renda


• Descontos para fins de previdência e imposto de renda também devem ser feitos na rescisão. Vale destacar que a contribuição ao INSS não incide sobre as férias, o IR é calculado sobre o valor total da rescisão e não há desconto sobre a multa do FGTS.


Detalhes sobre erros e prazo de pagamento das verbas rescisórias


• O pagamento das verbas rescisórias e a entrega de documentos para solicitar seguro desemprego e sacar FGTS deve ser feito até 10 dias do final do contrato de trabalho, com aviso prévio cumprido ou indenizado.


O trabalhador também receberá o seguro-desemprego se cumprir os requisitos legais. Caso o empregado demitido perceba que existem erros nos valores presentes na sua rescisão, a primeira atitude deve ser pedir ao empregador que corrija tais valores de forma extrajudicial.


• Se a empresa insistir nos erros, a medida cabível de obter as diferenças de valores rescisórios é na via judicial, com auxílio de advogada especialista na área trabalhista, a qual irá lhe auxiliar no ingresso de uma Reclamatória Trabalhista.


• No entanto, é importante ressaltar que se o erro no valor da rescisão for reconhecida em juízo, a empresa pode inclusive ser condenada de pagar, além das diferenças rescisórias, multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º da CLT.


• O artigo 467 da CLT prevê a multa de 50% dos valores incontroversos se o empregador não pagar estes até a primeira audiência trabalhista.


• Já o artigo 477, § 8º, da CLT, determina que o empregador deverá pagar multa no valor do salário do empregado caso não pague a rescisão dentro do prazo previsto em lei, o qual é de apenas 10 (dez) dias contados do fim do contrato de trabalho. Essa multa não é devida se o pagamento estiver apenas equivocado, mas foi feito durante o prazo de 10 dias.


• Logo, sendo comprovado que há erro no valor da rescisão e, consequentemente, devem ser pagas diferenças nas parcelas rescisórias, entende-se que a empresa não quitou a rescisão de maneira apropriada.


• Portanto, é fundamental que o empregado demitido confira todos os valores constantes em sua rescisão e sendo verificado algum erro, o qual a empresa se nega em corrigir, busque a ajuda de um advogado trabalhista para que seus direitos sejam preservados.


Caso tenha ficado alguma dúvida não deixe de me mandar uma mensagem por escrito no Whatsapp pelo contato (11) 91113-1133 (Dra. Nara - Advogada Trabalhista).

• Te ajudamos com o conteúdo? Espero que sim!!! Clique no coração abaixo caso tenha ajudado.


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• Fonte: Como calcular o valor das verbas rescisórias? Artigo publicado por Vanessa de Andrade Pinto em 23 de outubro de 2017.

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